A Dirbi, nova obrigação acessória imposta pela Receita Federal, determina que as empresas declarem os seus incentivos e benefícios fiscais sob pena de pesadas multas
Com base na MP nº 1.227/2024, uma nova obrigação acessória foi instituída pela Receita Federal, determinando que empresas declarem, até o dia 20 de julho, todos os benefícios fiscais que usufruem. Na lista, que consta na Instrução Normativa nº 2.198/2024, publicada em 18 de junho, são 16 os benefícios a serem informados na chamada Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). “É mais uma obrigação acessória criada pela Receita Federal, exigindo que as empresas declarem e informem detalhes de todos os benefícios e incentivos fiscais que venham utilizando”, explica o advogado tributarista Nicholas Coppi, da Coppi Advogados Associados. Segundo o Fisco, a Dirbi visa coibir fraudes e auxiliar na correção de “distorções tributárias”.
Com a nova obrigação acessória, o Fisco mira Perse (setor de eventos), Recap (empresas exportadoras), Reidi (infraestrutura), Reporto (setor portuário), Padis (indústria de semicondutores) óleo bunker, produtos farmacêuticos, desoneração da folha de pagamentos, créditos presumidos em soja, café, laranja, carnes e produtos agropecuários em geral.
A Dirbi, explica Nicholas Coppi, é obrigatória para médias e grandes empresas, estando, em regra, dispensados da entrega dessa declaração os contribuintes enquadrados no Simples Nacional e o microempreendedor individual. “No entanto, caso a empresa do Simples Nacional apure a CPRB, isto é, esteja usufruindo da desoneração da folha, deverá entregar a Dirbi, a fim de informar os valores relativos à diferença entre o montante devido por esta forma de recolhimento e a quantia que seria devida caso o contribuinte não fosse beneficiado pela desoneração”, ressalta.
A primeira declaração, a ser entregue até 20 de julho, engloba todos os incentivos aproveitados pelas empresas entre janeiro e maio deste ano. A partir daí, a Dirbi deve ser enviada até o 20º dia do segundo mês seguinte ao período de apuração. “Causa espanto o prazo demasiadamente curto para a entrega da primeira declaração. Isso trará insegurança jurídica e possibilidade de erros, inconsistências e atrasos, sobretudo porque há a necessidade de compreensão pelas empresas dessa nova obrigação”, afirma o tributarista.
Apesar da intenção fiscalizadora, a nova obrigação acessória, segundo Coppi, aumenta ainda mais a burocracia tributária no Brasil. “Os contribuintes já são obrigados a informar os incentivos fiscais em outras obrigações acessórias. Exigir isso novamente em uma declaração específica somente incrementa o custo oculto que as companhias têm para simplesmente observarem a legislação tributária”, afirma o advogado.
As empresas precisam atentar para o fato de que os valores informados na declaração serão alvo de auditoria interna da Receita. No caso dos contribuintes não declararem os benefícios, a penalidade, calculada por mês ou fração, será de 0,5% sobre o valor da receita bruta de até R$ 1 milhão, 1% sobre a receita bruta acima de R$ 1 milhão até R$ 10 milhões e 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões. A penalidade será limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais. Além disso, será aplicada uma multa de 3%, não inferior a R$ 500,00, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto, independentemente das demais sanções.
De acordo com o advogado tributarista, também diante da nova obrigação acessória é importante contar com auxílio jurídico eficiente. “Um especialista pode ajudar a empresa a entender as determinações, os prazos, as exigências legais e a entregar a declaração em conformidade com as exigências do Fisco”, conclui Nicholas Coppi.