Ministério Público Federal e Defensoria Pública pedem multa diária à Prefeitura de Marília caso desocupação de Conjunto Habitacional não seja iniciada

Segundo laudos técnicos, o conjunto habitacional apresenta graves problemas estruturais que colocam em risco a vida de seus ocupantes.

Em uma ação conjunta, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública encaminharam um pedido à Justiça solicitando que a Prefeitura de Marília, no interior de São Paulo, seja multada em R$ 10 mil por dia, caso não inicie o processo de desocupação do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira no prazo de 48 horas.

A determinação de desocupação do conjunto habitacional, conhecido como CDHU, foi feita pela desembargadora Mônica Serrano, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em 18 de dezembro de 2023. A decisão da Justiça acatou um recurso apresentado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, que argumentaram pela necessidade de imediata desocupação do local.

No entanto, após o prazo estipulado pela Justiça, a Prefeitura de Marília não tomou as medidas necessárias para desocupar o Conjunto Habitacional. Diante desse descumprimento, o MPF fez um novo pedido à Justiça nesta segunda-feira (8), solicitando tanto a aplicação da multa diária quanto a definição de um novo prazo para a desocupação.

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