Em caso de descumprimento , a Prefeitura e a CDHU terão que pagar multa diária de R$ 10 mil
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter o cronograma de desocupação do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, em Marília. Os moradores terão 90 dias para deixar o condomínio, até agosto deste ano. A decisão foi unânime e também determinou que a CDHU pague auxílio-moradia e auxílio-mudança de R$ 600. Além disso, a Prefeitura e a CDHU terão que pagar multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
DESOCUPAÇÃO
No dia 22 de abril, começou o cronograma para a remoção das famílias que moravam no conjunto habitacional Paulo Lúcio Nogueira, popularmente chamado de ‘predinhos do CDHU da zona Sul’, em Marília. A decisão foi anunciada pela Prefeitura na tarde da quarta-feira (17).
Uma reunião foi realizada na tarde daquela quarta-feira, dia 17 de abril de 2024, no auditório do Paço Municipal, com a presença de representantes das famílias do núcleo residencial, CDHU e da administração municipal (incluindo o secretário municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Clóvis Mello) e apresentou as fases de desocupação e os detalhes técnicos da operação.
Conduzido pelo procurador-geral do Município, Dr. Ricardo Mustafá, o encontro contou com a participação online de representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público, através do promotor Dr. Gustavo Cordeiro. A regional da CDHU foi representada pelo gerente regional Lucas Ganga. “A remoção será iniciada pelas famílias que moravam nos apartamentos do bloco A3. Nesta segunda-feira, pela manhã, a CDHU passaria no bloco para checar a lista dos moradores e no final do dia, na escola Antônio Moral, às 18 horas, as equipes da CDHU e da Prefeitura Municipal de Marília, fariam a conferência dos nomes dos moradores. Os termos de responsabilidade seriam assinados e o prazo para a saída dos apartamentos seria estipulado”, explicou Dr. Mustafá.
Para aqueles que decidiram deixar os imóveis, foi liberado R$ 600,00 em auxílio-moradia e mais R$ 600,00 em auxílio para a mudança, totalizando R$ 1.200,00. Esse valor poderia ser depositado em conta no nome do morador ou repassado em cheque nominal emitido pela Secretaria Municipal da Fazenda de Marília. De forma ordenada e escalonada, as famílias que habitavam os 880 apartamentos distribuídos nos 44 blocos dos ‘predinhos’ do CDHU da zona Sul foram removidas do núcleo, em cumprimento à decisão da Justiça estadual. “É importante considerar que a decisão judicial trata-se de mérito de moradia e não de mérito de posse dos imóveis”, frisou o procurador-geral do Município.
O secretário municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, Clóvis Mello, que estava presente à reunião, trouxe consigo o levantamento realizado pela pasta em 2023, quando as famílias do conjunto foram cadastradas numa força-tarefa que envolveu diversas pastas da administração municipal.
Segundo o cronograma inicial, a remoção total seria concluída na semana do dia 5 de agosto de 2024, ou antes conforme o andamento dos trabalhos. Cada morador teria autonomia para utilizar o auxílio-moradia da forma que entendesse, inclusive o aporte seria garantido até para quem optasse por casas de familiares ou ocupasse imóveis de propriedade de familiares.


























