Comércio de Marília tem abertura facultativa no feriado estadual de 9 de julho

Associação Comercial e de Inovação de Marília reforça a necessidade de cumprimento das regras previstas na convenção coletiva entre as categorias

As lojas do comércio de Marília estão autorizadas a funcionar de forma facultativa na próxima quinta-feira, dia 9 de julho, feriado estadual que recorda o início da Revolução Constitucionalista de 1932. O atendimento ao público fica a critério de cada lojista, desde que respeitadas as obrigações trabalhistas. “Mesmo sendo feriado estadual, o lojista que quiser abrir a loja pode abrir”, explicou o presidente da Associação Comercial e de Inovação de Marília (Acim), Carlos Francisco Bitencourt Jorge.

O dirigente pontuou que o funcionamento exige o cumprimento integral dos quesitos da convenção coletiva de trabalho firmada entre os sindicatos dos empregadores e dos empregados. Ele lembrou que o calendário local possui restrições severas apenas em três datas específicas ao longo do ano. “Somente no Natal, Ano Novo e o Dia do Trabalho, que o comércio não pode abrir”, afirmou Carlos Francisco Bitencourt Jorge.

Para orientar os empresários, a associação disponibiliza o documento com as regras de compensação e pagamento em seus canais oficiais. O mês ainda reserva datas de apelo comercial sem suspensão de expediente, como o Dia do Comerciante, do Amigo e dos Avós. “Em nosso calendário tem o QR Code que direciona a informação para o portal eletrônico da Acim, onde estão especificados os compromissos dos empregadores e empregados”, detalhou o superintendente da entidade, José Augusto Gomes.

O feriado de 9 de julho foi instituído pela Lei Estadual número 9.497, de 1997, em memória ao levante armado de 1932 contra o governo provisório de Getúlio Vargas. Naquele ano, as forças paulistas exigiam a convocação de uma Assembleia Constituinte e o retorno da democracia após o golpe de 1930. O comércio local opera em horário estendido, das 9h às 16h, nos dois primeiros sábados do mês, dias 4 e 11 de julho.

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