Imposto de transmissão poderá ser pago após escritura pública
Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em atendimento a requerimento feito pelo Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal (CNB/CF), prevê que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em inventários extrajudiciais não precisará mais ser pago antecipadamente.
Segundo especialistas, a decisão vai facilitar a vida dos herdeiros que têm bens a receber, como imóveis, mas não têm recursos financeiros imediatos para pagar o tributo. Antes, o imposto tinha que ser pago previamente como condição para a realização da escritura pública de inventário e partilha.
Segundo o CNB/CF, a mudança elimina uma barreira em um procedimento que vem registrando crescimento expressivo no país. Entre 2007, quando a legislação passou a permitir a realização de inventários em Cartórios de Notas, e julho de 2026, foram feitas 3.114.091 escrituras de inventário no Brasil extrajudiciais.
Somente em 2025 foram realizados 261.602 atos, o maior volume anual da série histórica. Em 2007, primeiro ano da série, foram contabilizados 38.467 inventários. O crescimento no período foi de aproximadamente 580%, fazendo com que o número anual se tornasse quase sete vezes maior. Com a retirada da exigência do pagamento antecipado do ITCMD, deixa de existir uma das barreiras que poderiam impedir a conclusão do procedimento, mudança que pode ampliar ainda mais o acesso ao inventário em Cartório de Notas.
Até então, mesmo quando os herdeiros estavam de acordo, a documentação estava regular e a divisão dos bens definida, a escritura poderia ficar impedida de ser concluída enquanto não fosse comprovado o recolhimento do imposto ao Estado.
A situação atingia especialmente famílias cujo patrimônio estava concentrado nos próprios bens deixados pela pessoa falecida, sem disponibilidade financeira imediata para o pagamento do tributo. Agora, uma família que recebe um imóvel como herança, mas não dispõe naquele momento dos recursos necessários para pagar o ITCMD, poderá formalizar a partilha sem que a falta de liquidez impeça a conclusão do inventário. O imposto, no entanto, continuará devido.
[Conteúdo publicado pela Agência Brasil]


























