Administração pública federal estabelece plataforma BIM na execução de obras e serviços de engenharia em suas entidades

A Modelagem da Informação da Construção ou Building Information Modelling (BIM) tem se consolidado como um novo paradigma para o desenvolvimento de empreendimentos de engenharia, considerando todo seu ciclo de vida, desde a concepção do projeto, o acompanhamento e controle de obras e a realização da gestão e manutenção de edificações e obras de infraestrutura. Sua utilização aprimora muitas práticas do setor da construção e traz diversos benefícios ao mercado, tanto pelo lado daqueles que participam da cadeia de produção (oferta) quanto dos proprietários e contratantes (demanda). Conforme informações do engenheiro civil e de segurança do trabalho, Filipe Ceolin de Abreu, diretor de cursos e palestras da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Marília, a AEA Marília, a norma ABNT NBR 15.965 apresenta papel fundamental para normatizar e regulamentar a aplicação dos trabalhos feitos a partir da tecnologia BIM. “A tecnologia Building Information Modelling (Modelagem da Informação da Construção) – BIM, trata-se de uma metodologia onde os profissionais vinculados à área de construção civil podem modelar por completo uma edificação que será construída, ampliada ou reformada em um ambiente virtual que possibilita a realização de diversos tipos de análises técnicas do projeto. Com a modelagem da edificação no ambiente virtual os diversos projetistas podem verificar ocorrências de interferências e incompatibilidade em seus projetos. Com isto, pode-se adotar as medidas necessárias ainda na etapa de projetos para correção dos problemas e melhoria no processo”, explicou e contextualizou o engenheiro civil. 

De acordo com o Decreto n.º 10.306, de 2 de abril de 2020, emitido pela Presidência da República Federativa do Brasil, ficou estabelecido a utilização da plataforma BIM na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, no âmbito da Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling, a denominada Estratégia BIM BR, instituída pelo Decreto n. 9.983, de 22 de agosto de 2019.

De acordo com o engenheiro civil Erick Chiarantin, que leciona treinamento sobre a plataforma BIM, uma das vantagens dessa ferramenta está associada à quantificação dos elementos. “Considere que para criar um projeto de instalações hidrossanitárias é necessário que o projetista modele os elementos do projeto como tubos, conexões ou peças sanitárias. A partir disso, o software poderá contabilizar quantos elementos têm no projeto e criar tabelas personalizadas com as quantidades dos componentes como, por exemplo, quantas curvas existem naquele projeto, quantos metros de tubo, quantas conexões serão utilizadas no sistema de esgoto, entre diversas coisas que é possível extrair dos projetos”, observou. O BIM é a obra virtual completa sobre a realidade, é a representação digital exatamente igual a construção a ser realizada. É como se pudéssemos prever o futuro e, não somente os projetos, como também os processos envolvidos, orçamentos, cronogramas, manutenções e todas as fases do empreendimento. Decretos federais que enfatizam o BIM são: Decreto nº 9.377, de 17 de maio de 2018, Decreto n.º 9.983 de 22 de agosto de 2019 e o Decreto nº 10.306, de 2 de abril de 2020. “A NBR 15.965 dispõe, de forma resumida, um sistema de classificação das informações com a finalidade de permitir a padronização para todo o Brasil da nomenclatura utilizada nos processos”, disse o engenheiro Abreu. A norma é composta por sete partes: Terminologia e Estruturas; Características dos objetos da construção; Processos da construção; Recursos da construção; Resultados da construção; Unidades e Espaços da Construção e Informação da Construção.

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