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Associação Comercial orienta comerciantes sobre prazo do uso de sacolinhas plásticas em Marília

Carlos Bitencourt, da associação comercial, fala sobre o início das fiscalizações contra as sacolas plásticas

Comerciantes estão procurando a Associação Comercial e de Inovação de Marília questionando o prazo de 15 de julho para a fiscalização quanto ao uso das sacolas plásticas no comércio em geral. “Alguns estão com grandes estoques e terão prejuízos”, comentou o presidente da entidade, Carlos Francisco Bitencourt Jorge, ao atender uma série de lojistas com reclamações semelhantes ou parecidas. “Vamos nos adequar, e esse período será de transição”, acredita o dirigente que conseguiu junto aos órgãos de fiscalização um prazo até dia 30 de novembro para a emissão das multas aos comerciantes que não se adequarem a lei. “Neste momento serão fiscalizações educativas, sem ônus para os comerciantes que comprovarem os grandes estoques”, alertou o dirigente, ao agradecer os demais diretores da entidade que trabalharam neste sentido, também, e podendo alertar os lojistas para que se antecipassem a uma fiscalização.

Carlos Francisco Bitencourt Jorge lembra que a Lei Municipal n° 7281 de 22 de julho de 2011, especifica a questão do plástico permitido, citando, inclusive, as normas da NBR 15448-2:2008, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como as punições, através do artigo 6° que determina multa no valor de R$ 1.000,00 e, em caso de reincidência, no valor de R$ 2.000,00. “Dependendo da situação pode haver interdição parcial ou total da atividade, até a correção das irregularidades”, disse o presidente da associação comercial, em tom de preocupação. “Inclusive é possível a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento”, ressaltou o dirigente mariliense, ao mostrar o rigor da lei para aqueles que não atenderem as exigências.

O início da fiscalização será a partir da próxima terça-feira, dia 15 de julho, quando as fiscalizações acontecerão através da Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, com apoio do Procon de Marília. “As sacolas plásticas, apesar de práticas e baratas, representam um problema ambiental significativo devido à sua não biodegradabilidade e aos impactos na poluição, saúde e economia”, destacou Carlos Francisco Bitencourt Jorge que participou de encontros na Câmara Municipal e na própria sede da associação comercial discutindo sobre este problema com o meio ambiente. “As sacolas plásticas também são responsáveis pela poluição dos mares e rios, se tornando altamente prejudicial à vida dos animais. Estima-se que cerca de 100 mil pássaros e mamíferos morram, por ano, devido à ingestão de sacolas plásticas”, argumentou o dirigente da associação comercial, favorável a substituição. “Não à toa que as famosas “sacolinhas” ganharam status de vilãs do meio ambiente. Já há algum tempo, há uma mobilização social para minimizar o impacto trazido por elas quando descartadas de forma incorreta”, disse o presidente da Associação Comercial e de Inovação de Marília.

A proibição do fornecimento de sacolas plásticas convencionais por todos os estabelecimentos comerciais de Marília, em virtude da Lei Municipal de n° 9.046/2023, que entra em vigor a partir do dia 15 de julho, terça-feira, não envolve apenas os supermercados e mercearias. “Quase toda loja oferece as sacolas plásticas que serão proibidas definitivamente”, destacou o dirigente mariliense. “É de fundamental importância que os comerciantes fiquem atentos para evitar possíveis transtornos, quanto às fiscalizações”, disse o dirigente ao fazer o alerta com antecedência, para que os lojistas possam se preparar para possíveis fiscalizações por órgãos competentes, com o apoio do Procon. “Quanto mais rápido o lojista se adaptar a este novo comportamento, menos riscos de ser multado ele terá”, destacou o dirigente ao fazer o alerta.

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