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Câmara de Marília aprova substitutivo que proíbe venda de sacolinhas em supermercados

A medida agora precisa ser sancionada pelo chefe do Poder Executivo. Legislativo aguarda sanção para os próximos dias, informa assessoria da Câmara

Em uma decisão unânime, a Câmara Municipal de Marília aprovou na segunda-feira, dia 11 de agosto de 2025, o Projeto de Lei 126/2025, que proíbe a venda de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais, como supermercados. A medida obriga os comerciantes a oferecerem uma alternativa gratuita para o transporte de mercadorias, alterando as leis municipais 7.281/2011 e 9.046/2023, que permitiam a comercialização de sacolas recicladas. O substitutivo, proposto pela Comissão de Justiça e Redação e assinado por 16 vereadores, reforça a obrigatoriedade da gratuidade.

A justificativa para a aprovação do substitutivo, que se baseou em um parecer do Procon, aponta que as sacolas verdes vendidas atualmente e as distribuídas gratuitamente antes eram o mesmo produto, diferenciando-se apenas na dimensão e na porcentagem de PEAD 2 virgem. O Procon concluiu, após reunião com o Ministério Público Estadual e representantes da prefeitura, que a variação de preço ocorreu devido à dimensão, lesando o consumidor, já que o produto era previamente gratuito. A lei visa garantir a **gratuidade da alternativa** sem interferir na livre concorrência, visto que os custos já eram embutidos nos produtos.

Com a aprovação em plenário, o projeto agora segue para a sanção do prefeito Vinicius Camarinha (PSDB), o que deve ocorrer nos próximos dias, segundo a assessoria da Câmara. Uma vez em vigor, a fiscalização da lei ficará a cargo do Procon. O descumprimento resultará em multa de 130 Ufesps (equivalente a quase R$ 5 mil), dobrada em caso de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. A nova legislação também prevê um trabalho educativo permanente nas escolas municipais, focado na redução do uso de materiais prejudiciais ao meio ambiente.

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