Lojistas locais definem funcionamento com base na convenção coletiva e avaliam o impacto das datas sazonais e dos jogos da Copa do Mundo no varejo
O funcionamento das lojas do comércio de Marília neste feriado de Corpus Christi, na quinta-feira, dia 4, será facultativo, cabendo a cada empresário a decisão de abrir o estabelecimento. A Associação Comercial e de Inovação de Marília (Acim) orientou que os proprietários devem observar as regras da convenção coletiva de trabalho firmada entre os sindicatos patronal e dos empregados. O calendário anual detalha as datas permitidas e disponibiliza acesso digital ao documento sindical. “Cada empresário decide e faz aquilo que for viável para sua realidade”, afirmou o presidente da entidade, Carlos Francisco Bitencourt Jorge.
O mês de junho concentra eventos de relevância para o varejo regional, impulsionado pela proximidade do Dia dos Namorados e pelo início da Copa do Mundo de Futebol. A estreia da seleção brasileira ocorre no dia 13, sábado, e o torneio segue até 19 de julho, influenciando o comportamento dos consumidores no período de transição estacional. A liderança da associação comercial recomendou cautela no planejamento estratégico e na escala de trabalho para o período. “O comerciante deve analisar o cenário e planejar as ações com sua equipe”, sugeriu o superintendente da associação, José Augusto Gomes.
O cronograma prevê horário especial até as 22 horas no dia 11, véspera do Dia dos Namorados, enquanto na sexta-feira, dia 12, o atendimento encerra-se às 18 horas. Nos dois primeiros sábados do mês, dias 6 e 13, as lojas operam até as 17 horas, e nos demais sábados o fechamento ocorre às 13 horas. Devido aos jogos da seleção na primeira fase ocorrerem no período noturno, o impacto no expediente regular deve ser minimizado na região. “O lojista definirá o horário de funcionamento conforme o cronograma das partidas em junho”, apontou o superintendente José Augusto Gomes.
A autonomia dos comerciantes permite adequar a operação à capacidade financeira de cada empresa, desde que cumpridas as obrigações e compensações legais previstas na legislação trabalhista em vigor. Estabelecimentos de estrutura familiar possuem regras distintas por não dependerem de funcionários terceirizados no feriado, enquanto shoppings e supermercados seguem normas específicas. A diferenciação atende às particularidades dos corredores comerciais centrais e dos bairros do município. “A convenção foi definida pelos sindicatos e precisa ser rigorosamente cumprida”, frisou o dirigente Carlos Francisco Bitencourt Jorge.




























