Decisão do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz lembra que empresa continuou a operar o sistema, mesma após a suspensão do contrato
A Vara da Fazenda Pública de Marília rejeitou liminar contra a lacração do escritório, localizado no centro da cidade, da Rizzo Parking, concessionária das vagas rotativas do estacionamento Zona Azul. Desde o começo do mês o Município interditou a sede, uma vez que a companhia continuou a comercializar as cartelas da Zona Azul, mesmo após o contrato de concessão ter sido suspenso por decisão pública.
“A empresa continuou a operar, o que ensejou a interdição e lacração de seu estabelecimento”, expressou o juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz. A decisão cita ainda que a Rizzo cometeu infrações contratuais. Após demandas judiciais, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) decidiu que a Prefeitura de Marília tinha total autonomia sobre a continuidade ou não do contrato de concessão.
Diante da avaliação negativa da prestação de serviço, o Município, portanto, decidiu encerrar o contrato. Até então as vagas da Zona Azul não são mais administradas pela Rizzo e nem mais cobradas por qualquer outra concessionária. No começo do mês, o Município havia informado que prepararia novo processo de concessão da Zona Azul.



























