Mesmo com evento climático, concessionária é responsável pelos danos
A Justiça de São Paulo reconheceu falhas na prestação do serviço de fornecimento de energia pela Enel Distribuição São Paulo durante o apagão provocado pelo ciclone extratropical ocorrido entre 9 e 10 de dezembro de 2025 em São Paulo. Mais de 2 milhões de consumidores foram afetados.
Em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), a Justiça rejeitou o argumento da concessionária de que o fenômeno climático, por si só, seria suficiente para excluir sua responsabilidade.
De acordo com o MPSP, embora o fenômeno climático tenha desencadeado as interrupções, essa não foi a causa exclusiva da extensão dos danos e da demora no restabelecimento do serviço.
O Ministério Público acrescenta que eventos climáticos, sejam eles de quaisquer intensidades, fazem parte dos riscos previstos na atividade e serviços prestados pela Enel.
Números
Dados da Aneel registram que a rede teve 6.715 ocorrências de interrupção do fornecimento em 10 de dezembro. Desse total, 3.056 ocorrências (46%) demoraram mais de 24 horas para ser solucionadas e, em conjunto, atingiram 759.304 unidades consumidoras.
“O número de 6.715, portanto, não corresponde à quantidade de pessoas ou imóveis afetados, mas aos registros de interrupção na rede, cada um deles potencialmente capaz de alcançar diversos consumidores. Houve consumidores sem energia até o sexto dia após o evento climático, e a ocorrência mais longa durou 142,8 horas”, completa o MPSP.
A Justiça entendeu que os dados mostram que a intensidade do ciclone pode explicar o início das interrupções, mas não justifica a demora excessiva na recomposição do serviço. A decisão afirma que os prejuízos foram agravados por insuficiências de planejamento, manutenção e capacidade de resposta da concessionária.
[Conteúdo publicado pela Agência Brasil]


























