Prefeitura de Marília tem recurso negado e é obrigada a desocupar Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira

Segundo laudos técnicos, o conjunto habitacional apresenta graves problemas estruturais que colocam em risco a vida de seus ocupantes

A prefeitura de Marília enfrenta mais um obstáculo na tentativa de adiar a desocupação imediata do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, popularmente conhecido como predinhos da CDHU. Nesta sexta-feira (22), o desembargador José Luiz Gavião de Almeida indeferiu o recurso do município, mantendo assim a decisão da desembargadora Mônica Serrano, que determinou a retirada dos moradores do local devido ao risco de desabamento.

No entanto, o juiz de segunda instância ressaltou que, durante o recesso judicial, um desembargador não pode modificar sozinho uma decisão monocrática de outro magistrado. Isso significa que somente um acórdão assinado por três desembargadores poderia reverter a decisão anterior. O problema é que os colegiados do Tribunal de Justiça de São Paulo não se reúnem durante o período de recesso, o que limita as possibilidades de uma mudança de entendimento.

Na sentença, a desembargadora Mônica Serrano determinou que a prefeitura ofereça assistência técnica pública e gratuita para a elaboração de um projeto de construção e reformas de habitação de interesse social. Além disso, os moradores deverão ser realocados temporariamente para um local seguro até que as obras sejam concluídas.

Os predinhos da CDHU têm sido motivo de preocupação para a administração municipal e a população. Segundo laudos técnicos, o conjunto habitacional apresenta graves problemas estruturais que colocam em risco a vida de seus ocupantes.

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