Decreto da Prefeitura baniu serviço por riscos aos passageiros
A proibição do serviço de mototáxis na cidade de São Paulo foi declarada inconstitucional na quarta-feira (3) pelo órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A restrição havia sido estabelecida pelo Decreto 62.144/23, do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes.
Com a decisão, tomada de forma unânime pelos desembargadores que julgaram o caso, a Prefeitura de São Paulo terá o prazo de 90 dias para regulamentar a atividade de transporte remunerado de passageiros por moto [mototáxi]. A administração municipal, no entanto, pode recorrer dessa decisão.
Para o relator do caso, o desembargador Ricardo Dip, cabe à prefeitura de São Paulo regulamentar o mototáxi, mas não ela não poderia proibir ou suspender a prestação desse serviço. De acordo com o relator, a permissão desse tipo de transporte é uma atribuição do governo federal.
“Cabe, ao fim, ressalvar a competência municipal para ordenação do trânsito e do tráfego urbanos, mas a regulamentação do serviço de transporte individual de aluguel não compreende a competência para a suspensão da atividade”, escreveu o desembargador.