Vereador Ivan Negão dá nome a bairro da zona Norte de Marília

Político faleceu em janeiro de 2023, aos 42 anos, vítima de infarto

Um ano após sua morte, o ex-vereador Ivan Luís do Nascimento, o Ivan Negão, vai dar nome ao novo bairro da zona norte de Marília. A lei, de autoria da Mesa Diretora, que denomina “Bairro vereador Ivan Negão (Ivan Luís do Nascimento)” e respectivas vias públicas do loteamento residencial Marília Gigantão, foi sancionada nesta quinta-feira (04) e será publicada no Diário Oficial do Município, nesta sexta-feira (05).

Ivan Negão, nasceu no dia 27/11/1980, em Marília. Filho de José do Nascimento e de Benedita da Silva, casou-se com Laiane Caroline Barbosa do Nascimento, com quem teve 2 filhas, Rebeca Lorraine Alves do Nascimento e Lara Isa Alves do Nascimento. Ivan foi eleito Vereador para a 20ª Legislatura – 2021/2024 – com 1.606 votos pelo Partido PSB, sendo o 11º vereador mais votado. O político faleceu em janeiro de 2023, aos 42 anos, vítima de infarto.

“Eduardo Duarte do Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Marília, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 44, §§ 3º e 7º, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º. Fica denominado “Bairro Vereador IVAN NEGÃO (Ivan Luís do Nascimento)”, o loteamento residencial Marília Gigantão, aprovado pelo Decreto Municipal n° 14050, de 16 de junho de 2023.

Parágrafo único. Ficam denominadas na forma abaixo indicada, as vias públicas do “Bairro Vereador IVAN NEGÃO (Ivan Luís do Nascimento)”: I – AVENIDA SILVIO HENRIQUE ESPADOTO, a projetada Avenida 1 – Rua 17 e 18; II – AVENIDA Professor BRENO JOSÉ DE ALMEIDA, a projetada Avenida 2; III – RUA Dr. TIOSIN TUKASAN, a projetada Rua 1 e 7; IV – RUA JOSE RAFUL, a projetada Rua 2 e 6; V – RUA JURACI APARECIDA PEREIRA RIBEIRO, a projetada Rua 3, 4 e 5; VI – RUA MARIA JOSÉ DOS SANTOS, a projetada Rua 8; VII – RUA MANOEL DURVAL BOMFIM, a projetada Rua 9; VIII – RUA Vereador JOÃO FERNANDES MÓRE, a projetada Rua 10; IX – RUA Vereador OSVALDO DOMINGUES, a projetada Rua 11 e 19; X – RUA FELIX JORENTE, a projetada Rua 12; XI – RUA GIL FERNANDES DA SILVA, a projetada Rua 13; XII – RUA REGINALDO VITOR DE SOUZA, a projetada Rua 14; XIII – RUA ÂNGELA DE PAULA, a projetada Rua 15 e 26; XIV – RUA ANTÔNIO BEZERRA CAFALCANTE, a projetada Rua 16; XV – RUA FRANCISCO CARLOS BARTOLOMEU, a projetada Rua 20 e 21; XVI – RUA Coronel CELIO NABUCO, a projetada Rua 22 e 23; XVII – RUA MARIA APARECIDA RIBEIRO, a projetada Rua 24 e 25; XVIII – RUA MARIA EUGÊNIO OLIVEIRA, a projetada Rua 27 e 28; XIX – RUA ISAIAS CHAVES, a projetada Rua 29 e 30; XX – RUA VALENTIN BARROSO SIBILLAS, a projetada Rua 31; XXI – RUA FERNANDO FAGGIONATO, os projetados trechos das Ruas 20, 21, 24, 25, 27, 28 e 30, entre as Ruas 19 e 31.

Art. 2°. O inciso V, do parágrafo único, do art. 1° da Lei n° 9014, de 23 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “V – RUA ODETE TOSIN DE FREITAS NEVES, a projetada Rua 4.”

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Marília, em 10 de janeiro de 2024″, diz o texto da Lei.

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