Serviço permitirá ao Município gerar recursos adicionais que serão aplicados exclusivamente nas áreas de Saúde, Educação, Segurança Pública, Assistência Social, Cultura e Esportes, Lazer e Juventude
A Prefeitura de Marília enviou à Câmara Municipal, na última sexta-feira, 5 de setembro, o Projeto de Lei nº 173/2025, que objetiva instituir a Loteria Municipal. Segundo texto do projeto de lei, os serviços lotéricos poderão ser concedidos mediante concorrência, conforme regras da Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei Federal nº 14.133/2021.
A Loteria permitirá ao Município gerar recursos adicionais que serão aplicados exclusivamente em projetos e programas de Saúde, Educação, Segurança Pública, Assistência Social, Cultura e Esportes, Lazer e Juventude. Além disso, os serviços estarão sujeitos ao pagamento do ISS – Imposto Sobre Serviços, gerando mais receitas para o tesouro municipal.
Dessa forma, o Município terá mais uma fonte de recursos para investimentos estratégicos sem a necessidade de aumento de impostos ou criação de novos tributos. De acordo com o texto do projeto, auditorias periódicas na operação dos serviços lotéricos serão realizadas pela Prefeitura de Marília, por meio da Auditoria Geral do Município, objetivando garantir a transparência e a legalidade na gestão dos recursos arrecadados.
Em setembro de 2020, o STF – Supremo Tribunal Federal, decidiu que é de competência também de Estados e Municípios, além da União, a instituição e exploração de modalidades lotéricas.



























