Estudo do Cimi registra aumento de invasões, conflitos e violações
Dados divulgados pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi) mostram que 258 indígenas foram assassinados em 2025, número superior aos 211 casos registrados em 2024. Roraima (82), Amazonas (47) e Mato Grosso do Sul (37) registraram os maiores números, de acordo com o Sistema de Informação sobre Mortalidade, secretarias estaduais de saúde e Secretaria Especial de Atenção à Saúde Indígena (Sesai).
O Relatório Violência contra os Povos Indígenas no Brasil afirma ainda que o contexto de insegurança enfrentado pelos povos indígenas no ano passado resultou em ataques na luta pela terra, vulnerabilidade e continuidade das invasões. Os dados mostram aumentos registrados em três tipos de violência contra a pessoa, contra o patrimônio e por omissão do Poder Público, além de crescimento de conflitos relativos a direitos territoriais, assassinatos, suicídios e mortalidade na infância.
Violência contra a pessoa
Nos primeiros dias de 2025, quatro indígenas do povo Avá-Guarani foram baleados durante ataque na Terra Indígena Tekoha Guasu Guavirá, área em processo de demarcação e sob intensos conflitos possessórios no oeste do Paraná. Um dos indígenas, atingido na coluna, perdeu os movimentos das pernas.
Em março, o Pataxó Vitor Braz foi morto na Barra Velha do Monte Pascoal, no extremo sul da Bahia, no contexto da luta pela demarcação de terras. Em novembro, o Guarani Kaiowá Vicente Fernandes foi morto no Tekoha Pyelito Kue, na Terra Indígena Iguatemipegua I, em Mato Grosso do Sul, também em contexto de luta territorial.
A publicação destaca que os três casos ocorreram em terras indígenas já oficialmente delimitadas pelo Estado, mas cujos processos demarcatórios se estendem há mais de uma década. Ataques a direitos territoriais indígenas ocorridos ao longo do ano e do impasse, no Poder Judiciário, em torno da Lei 14.701/2023, conhecida como Lei do Marco Temporal.
“No STF, os pedidos para que a Corte analisasse as inconstitucionalidades da Lei 14.701 permaneceram sem julgamento até dezembro”, destaca o texto. Além da tese do marco temporal, o relatório avalia que a lei incorpora dispositivos que permitem a exploração de terras indígenas por terceiros e dificultam as demarcações.
[Conteúdo publicado pela Agência Brasil]



























