Magistrado apontou que, embora as prioridades financeiras da Prefeitura sejam questionáveis, os contratos com Gusttavo Lima e Maiara & Maraisa possuíam previsão orçamentária e não configuram ilegalidade.
A Justiça de Marília julgou improcedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) que questionava o uso de R$ 2,254 milhões em recursos públicos municipais para a contratação dos shows de Gusttavo Lima e Maiara & Maraisa, realizados durante o rodeio em setembro.
A sentença foi proferida pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília. O Ministério Público tentava invalidar as despesas, anular os atos administrativos e obrigar a recomposição dos cofres públicos.
O embate jurídico e os contratos
A demanda judicial teve origem após uma representação apresentada pelo vereador Júnior Féfin (União Brasil), que questionou o aporte de dinheiro público no evento, inicialmente divulgado como sem custos para a Prefeitura.
Os valores questionados envolveram:
- R$ 1,5 milhão para o show de Gusttavo Lima;
- R$ 754 mil para a apresentação de Maiara & Maraisa.
O MP-SP argumentou que os gastos eram incompatíveis com a situação financeira do município, que vinha lidando com restrições orçamentárias, alertas do Tribunal de Contas e dificuldades para honrar compromissos — inclusive com o Instituto de Previdência do Município de Marília (Ipremm). A promotoria também criticou a abertura de crédito suplementar com verbas remanejadas de áreas essenciais como saúde e educação.
“Prioridades questionáveis”, mas sem ilegalidade
Em sua decisão, o magistrado reconheceu que a situação financeira da cidade tornava o investimento questionável. Na avaliação do juiz, priorizar atrações artísticas que somam mais de R$ 2 milhões “parece subverter a ordem natural de prioridades” das despesas públicas, diante de pendências com fornecedores, servidores e áreas vitais como saúde, assistência social e infraestrutura.
Porém, o magistrado ponderou que o Poder Judiciário não pode substituir as escolhas administrativas do Executivo quando não há constatação de ilegalidade ou inconstitucionalidade. Segundo a sentença, havia dotação e previsão orçamentária específica para o custeio dos shows, ficando a gestão dos recursos sob a alçada conjunta do Executivo e do Legislativo, dentro dos limites legais.
Com o julgamento do mérito em primeira instância, ficam afastados os pedidos de anulação dos contratos e de devolução dos valores, embora a decisão ainda esteja sujeita a recursos nas instâncias superiores.


























