Acim alerta para prazo de regularização de débitos federais de pequeno valor, que termina dia 30

Edital da PGF oferece descontos de até 50% para microempresas e pessoas físicas com dívidas inscritas até novembro de 2024

Empresários de Marília possuem até 30 de abril de 2026 para aderir ao Edital de Transação por Adesão 1/2025 da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A medida é voltada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos de até R$ 97,2 mil (60 salários mínimos) junto a autarquias e fundações públicas federais. Marcelo Marcos Mantelli, vice-presidente da Acim, destacou que a oportunidade visa desembaraçar negócios prejudicados por pendências fiscais. “Isso pode desembaraçar muitas empresas que estão sendo prejudicadas por causa dos débitos existentes”, afirmou.

A regularização aplica-se exclusivamente a dívidas inscritas em Dívida Ativa e registradas no sistema Super Sapiens até 1º de novembro de 2024. O programa exclui créditos com parcelamento ativo, objetos de transações anteriores ou com exigibilidade suspensa por garantia integral. Segundo o dirigente, a adesão é realizada de forma digital pelo portal Resolve Dívidas AGU, exigindo conta gov.br de nível prata ou ouro. “É crucial que essas dívidas estejam inscritas em Dívida Ativa de autarquias e fundações públicas federais”, reiterou.

As condições de pagamento oferecem abatimentos progressivos sobre o valor total da dívida, incluindo principal, juros e multas. O contribuinte pode optar pela quitação à vista com 50% de desconto ou parcelamentos que variam de 20 a 60 meses, com reduções entre 40% e 20%. Em qualquer modalidade parcelada, a prestação mínima é de R$ 100,00, corrigida mensalmente pela taxa Selic acrescida de 1%. “A grande vantagem do edital está nos descontos progressivos, que incidem sobre o valor total da dívida”, ressaltou.

Ao aderir ao programa, o devedor renuncia ao direito de questionar judicialmente a validade dos débitos, mantendo-se as garantias já existentes em execuções fiscais até a quitação. Mantelli aconselha cautela e análise técnica antes da assinatura do termo, sugerindo o auxílio de especialistas contábeis ou jurídicos para avaliar a viabilidade econômica do acordo. “É importante analisar cuidadosamente a viabilidade econômica e jurídica da negociação”, concluiu.

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