AEA de Marília e Crea São Paulo trazem informações sobre o Acervo Técnico

O que é Acervo Técnico de um profissional?

É o conjunto das atividades técnicas desenvolvidas ao longo da vida do profissional, compatível com suas atribuições e registradas no CREA por meio de ARTs – Anotações de Responsabilidade Técnica. Pertence sempre e exclusivamente ao profissional que registrou a ART da obra/serviço realizado e nunca à empresa. A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos Acervos Técnicos dos profissionais integrantes do seu quadro técnico. Vídeo informativo.

O que é Certidão de Acervo Técnico – CAT?

É o documento que certifica, para efeito legal, as atividades registradas pelo profissional em seu Acervo Técnico, comprovando sua experiência ao longo do exercício da atividade, compatível com sua competência. Também é documento imprescindível para participação em licitações e concursos públicos nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, em seus diversos níveis de atividade, pois comprova a Capacidade Técnico Profissional da pessoa jurídica a qual ele está vinculado. Vídeo informativo.

Quando posso solicitar a Certidão de Acervo Técnico?

A solicitação pode ser no período em que a atividade técnica está sendo executada ou após o término, lembrando que a ART deve estar emitida em ambos os casos e baixada quando atividade atividade estiver concluída. O prazo da regularização de ART preenchida após a conclusão da obra/serviço é de até 5 (cinco) anos.

Quais ARTs fazem parte do Acervo Técnico do profissional?

O Acervo Técnico será composto pelas ARTs do profissional requerente da Certidão, sendo esta referente ao objeto do contrato. Para Certidão em que a atividade está em andamento, a ART não poderá estar baixada e requer o acompanhamento do atestado parcial emitido pelo contratante comprovando os quantitativos executados até o momento da emissão. Para atividades concluídas, realize anteriormente a baixa da ART.

As empresas possuem Acervo Técnico?

Não. Conforme o arts. 45 e 46 da Resolução 1137/2023 do Confea, os profissionais possuem Acervo Técnico-Profissional e as empresas possuem Acervo Operacional:

“Art. 45. O acervo técnico-profissional é o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional compatíveis com suas atribuições e registradas no CREA por meio de anotações de responsabilidade técnica.”

“Art. 46. O acervo operacional de pessoas jurídicas é o conjunto das atividades desenvolvidas pela empresa, a partir do registro no CREA, por meio das anotações de responsabilidade técnica comprovadamente emitidas por profissional pertencente ao quadro técnico ou contratado para aquelas atividades.”

Onde devo requerer a Certidão de Acervo Técnico?

A Certidão de Acervo Técnico deverá ser requerida na jurisdição do CREA onde foi executada a obra ou serviço e emitida a respectiva ART.

O serviço está disponível no site do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) São Paulo, clicando em CREANET, mediante login e senha do profissional, na opção Solicitações > Solicitar Acervo Técnico. Acompanhe o andamento do protocolo em Solicitações > Acompanhar serviços solicitados.

Quais os itens que devem ser atendidos no preenchimento da ART?

A ART de obra ou serviço apresentada deverá atender aos seguintes itens: anotação antes ou durante a execução da obra ou serviço;

emitida por profissional devidamente registrado no CREA-SP no período de execução da obra ou serviço; quando houver empresa executora, esta requer registro prévio e ativo no CREA-SP no período de execução da obra ou serviço; o profissional deverá estar devidamente vinculado à empresa executora, perante o CREA-SP, no período da execução da obra ou serviço; baixa da ART após a conclusão da obra ou serviço.

O que é Atestado de Capacidade Técnica?

O Atestado de Capacidade Técnica é a declaração fornecida pela contratante da obra ou serviço, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado e que atesta a execução da obra ou a prestação do serviço e identifica seus elementos quantitativos e qualitativos, o local e o período de execução, os responsáveis técnicos envolvidos e as atividades técnicas executadas. Vídeo informativo.

Quais dados devem constar no Atestado de Capacidade Técnica para a emissão da Certidão de Acervo Técnico?

Os dados mínimos para atestado são aqueles disponíveis no Anexo IV da Resolução 1137/2023 do Confea.

Referente à anuidade, estou em débito com o CREA-SP, posso solicitar Certidão de Acervo Técnico?

Sim, não há necessidade da quitação das anuidades para solicitar a Certidão de Acervo Técnico.

Posso solicitar a segunda via da Certidão de Acervo Técnico?

Sim. O profissional poderá solicitar, a qualquer tempo, a segunda via da Certidão de Acervo Técnico e, quando modificação de dados já existentes, será necessário a complementação ou substituição da Certidão de Acervo Técnico.

As CATs emitidas a partir de Julho de 2018 estão disponíveis eletronicamente para reimpressão no login CREANET do site, clicando em  Serviços > Emissão de Certidão > Impressão de Certidão de Acervo Técnico. Para segunda via quando não identificar o documento ou caso a Certidão tenha sido emitida antes do prazo, no mesmo login acesse Solicitações > Solicitar Acervo Técnico. Acompanhe o andamento do protocolo em Solicitações > Acompanhar serviços solicitados.

Saiba mais

Em Marília, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, o Crea São Paulo, possui uma unidade de atendimento (UGT),na rua Mecenas Pinto Bueno, nº 1207. O atendimento presencial é feito de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. O Crea possui um site oficial e canais de comunicação com a população, podendo ser acessado pelo link: https://www.creasp.org.br/.

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