Anotação de Responsabilidade Técnica é documento e base de segurança de obras

Você já deve ter se deparado com a sigla ART? Sabe o que ela significa? Importante compreender que a Anotação de Responsabilidade Técnica – a ART – é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea (Conselho Federal de Engenharia e agronomia/Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). “Na área da construção civil, por exemplo, a ART, em síntese, é a base de toda a segurança que envolve uma obra. É um documento gerado por engenheiros, com garantia e poder de força jurídica e legal, de todas as etapas de trabalho”, contextualizou a engenheira civil Lorena Sabaini, membro do conselho fiscal da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Marília, a AEA Marília. 

A Lei nº 6.496/77 estabeleceu a obrigatoriedade da ART em todo contrato para execução de obra ou prestação de serviço de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, bem como para o desempenho de cargo ou função para a qual sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Para o profissional, o registro da ART garante a formalização do respectivo acervo técnico, que possui fundamental importância no mercado de trabalho para comprovação de sua capacidade técnico-profissional. Para a sociedade, a ART serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados. A ART deve ser registrada pelo profissional antes do início da atividade técnica (conforme os dados do contrato escrito ou verbal), no Crea em cuja região será realizada a atividade. “Por exemplo, se um engenheiro civil for contratado para a direção de uma obra, que corresponde ao gerenciamento de uma obra como a reforma de uma residência ou a construção de um novo imóvel, a ART deve ser emitida com esta especificação, a de que o profissional é quem responde pela direção da obra. Tudo o que fizer, precisa estar constando neste documento”, detalhou a engenheira civil Lorena Sabaini.

Importante considerar que, caso o contrato para execução da obra, prestação do serviço ou desempenho de cargo ou função seja alterado, a ART original deverá ser substituída ou complementada. Caso a atividade técnica seja realizada em conjunto por mais de um profissional, as ARTs dos demais responsáveis técnicos serão vinculadas à ART original. A ausência do registro da ART sujeita o profissional ou a empresa à multa e a demais cominações legais. O profissional e contratante deverão guardar as vias assinadas da ART com o objetivo de documentar o vínculo contratual.

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