Mais de 1 milhão de crianças e adolescentes são mantidas sob custódia
Um relatório divulgado pela Comissão Global de Políticas sobre Drogas ressalta que crianças e adolescentes são profundamente afetados pelas políticas de combate a substâncias químicas ilícitas. De acordo com o documento, leis punitivas e abordagens de controle das drogas frequentemente expõem essas pessoas à prisão.
Além da privação da liberdade, leis punitivistas e abordagens de controle de drogas também submetem crianças e adolescentes à violência, negam-lhes acesso a medicamentos essenciais e a serviços de saúde, os separam de suas famílias, prejudicam sua educação e ainda os tratam como criminosos.
Dados da Organização das Nações Unidas (ONU), citados pelo relatório, mostram que, todos os anos, mais de 1 milhão de crianças e adolescentes são mantidas sob custódia policial e 410 mil são encarceradas em prisões e centros de detenção.
No Brasil, por exemplo, 27% dos cerca de 12 mil adolescentes cumprindo medidas socioeducativas em restrição ou privação de liberdade, em 2023, estavam encarcerados por tráfico de drogas.
O relatório da Comissão Global sobre Drogas destaca um aumento do percentual de encarceramento por tráfico de drogas, destacando que eram 24% em 2020.
O documento, divulgado nesta quarta-feira, foi baseado em consultas realizadas com 150 pessoas em 47 países, entre crianças e jovens, defensores dos direitos da criança, profissionais de saúde, organizações da sociedade civil, representantes de governos, autoridades das Nações Unidas e especialistas em políticas sobre drogas.
Além da necessidade de mudança nas políticas punitivistas, a Comissão Global também pede que direitos, experiências e vozes de crianças e adolescentes sejam tornados visíveis na formulação das políticas sobre drogas.
O relatório destaca que é necessário fazer reformas urgentes em quatro áreas. A primeira delas seria substituir a privação de liberdade nos casos de uso, posse ou venda de drogas, por medidas de desjudicialização, justiça restaurativa e respostas de base comunitária.
A segunda medida seria garantir acesso equitativo a medicamentos essenciais sob controle, já que muitas crianças e adolescentes enfrentam sofrimento desnecessário devido a barreiras regulatórias e sistemas de saúde frágeis.
Há ainda, segundo o relatório, a necessidade de garantir acesso a serviços de saúde adaptados a crianças e adolescentes, que sejam baseados em evidências e capazes de prevenir danos relacionados ao uso de drogas.
A quarta proposta do relatório é que crianças e jovens recrutados ou explorados por redes de economias ilícitas de drogas devem ser reconhecidos como vítimas e não como criminosos.
“Proteger as crianças deve ser uma das responsabilidades fundamentais de governos. Mas as políticas precisam ser avaliadas pelos seus resultados, não pela retórica usada para justificá-las. Durante décadas, políticas punitivas contra as drogas foram defendidas, em parte, com base no argumento de que leis e fiscalização rigorosas são necessárias para proteger nossas crianças. Mas as evidências mostram, cada vez mais, um quadro muito mais complexo e preocupante”, afirma Juan Manuel Santos, membro da Comissão Global e ex-presidente da Colômbia (2010 a 2018).
Segundo o documento da Comissão, governos devem garantir a alocação de recursos de forma equitativa e priorizada para “as comunidades desproporcionalmente afetadas pelas políticas sobre drogas e pelos danos a elas relacionados, incluindo minorias raciais e étnicas e comunidades indígenas”.
De acordo com a Comissão Global, no Brasil, pesquisas e diretrizes nacionais reconhecem o envolvimento no tráfico de drogas como uma das piores formas de trabalho infantil e incentivam que a Justiça priorize proteção e encaminhamento a serviços sociais, em vez da aplicação de medidas punitivas.
Apesar disso, “na prática, crianças envolvidas no mercado de drogas ainda podem ser presas, processadas ou sofrerem intervenções punitivas quando indicadores de tráfico, exploração, coerção ou vulnerabilidade não são identificados ou reconhecidos como suficientes para justificar uma ação de proteção à criança”, diz o relatório.
[Conteúdo publicado pela Agência Brasil]


























