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Deputada estadual Dani Alonso propõe projeto de Lei para não descontar impostos sobre a Dejem

O objetivo da proposta é esclarecer que a diária paga é de caráter eventual e desvinculada aos vencimentos do Policial Militar

A deputada estadual Dani Alonso (PL) tem se destacado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo pela defesa dos direitos e interesses dos policiais militares. Recentemente, a deputada apresentou um Projeto de Lei Complementar que busca alterar a Lei Complementar nº 1.227, de 19 de dezembro de 2013, que institui a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar – DEJEM, aos integrantes da Polícia Militar do Estado, para não incidência dos descontos de natureza tributária. 

O objetivo da proposta é esclarecer que a diária paga é de caráter eventual e desvinculada aos vencimentos do policial militar e, consequentemente, possui natureza indenizatória. A diária se fundamenta na execução de ações extraordinárias e necessárias à manutenção e redução dos indicadores criminais, visando à garantia da ordem pública. O projeto de lei complementar apresentado pela deputada Dani Alonso visa, portanto, proteger os policiais militares de descontos tributários indevidos. 

A proposta argumenta que a diária especial não deve ser considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária. A iniciativa da deputada Dani Alonso ganha ainda mais relevância quando se considera que a Lei Estadual nº 17.293/20, que deu natureza indenizatória à verba denominada DEJEM, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Segundo a Justiça, a alteração deveria ter sido realizada por lei complementar e não por lei ordinária, como foi feito. Para a deputada Dani Alonso, a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar é uma diária compensatória do desgaste que o policial militar sofre em razão do trabalho realizado durante o período de folga, sem nenhuma evidência de nova riqueza ou acréscimo patrimonial. Assim, a cobrança do imposto de renda sobre essa verba se constitui em flagrante violação ao princípio da legalidade. 

A proposta apresentada pela deputada Dani Alonso ainda precisa ser analisada e votada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. No entanto, a iniciativa já chama a atenção para a importância de se garantir a proteção e os direitos dos policiais militares, que desempenham um papel fundamental na segurança pública do estado.

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