Decisão também atinge ex-parlamentares sem cargo eletivo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino anulou as Emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato no Congresso e por ex-parlamentares. A decisão estabelece que essas indicações não podem ser utilizadas como fundamento para a execução de despesas públicas.
Dino determinou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, comuniquem imediatamente as áreas técnicas das duas Casas sobre a decisão. A determinação alcança presidentes de partidos que não sejam deputados ou senadores e também pessoas que exerceram mandato parlamentar, mas não ocupam atualmente cargo eletivo.
Segundo Dino, dirigentes partidários sem mandato não têm competência para indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares. O ministro também determinou que eventuais indicações feitas por essas pessoas não sejam consideradas nos procedimentos administrativos de execução do Orçamento.
A decisão estabelece ainda que documentos que atribuam a presidentes de partidos ou ex-parlamentares a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emendas sejam considerados juridicamente inválidos. A determinação inclui documentos como ofícios, planilhas, tabelas, expedientes, comunicações e solicitações encaminhadas às áreas responsáveis pela execução das despesas.
O ministro afirmou que eventual descumprimento da ordem deverá resultar na apuração de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo de possíveis consequências nas esferas civil e penal.
[Conteúdo publicado pela Agência Brasil]
























