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Entidade solicita informações para a Prefeitura de Marília sobre contrato de R$ 144 mil e resposta só é apresentada depois de 70 dias

Contrato com escritório de advocacia foi celebrado pelo Município em março, com valor mensal de R$ 12 mil

Entidade que atua na fiscalização do Poder Público em Marília, a Matra, aguardou mais de dois meses – foram 70 dias – para obter resposta da Prefeitura Municipal de Marília referente a um contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico e um escritório de advocacia. A organização protocolou em abril requerimento pedindo acesso a todos os documentos referentes à contratação direta, realizada sem o processo licitatório. O procedimento – solicitação de dados para um órgão público – é constitucional e está totalmente amparado pela Lei de Acesso à Informação da gestão pública.

O escritório em questão – Neves e Guimarães Sociedade de Advogados – vem prestando serviços de assessoria e consultoria jurídica e financeira para a pasta municipal de finanças e gestão econômica pelo valor mensal de R$ 12 mil, totalizando R$ 144 mil por ano, conforme informou a Marília Transparente. 

“A Prefeitura levou 70 dias para responder os questionamentos feitos pela Matra com base na Lei de Acesso à Informação – período muito superior ao estabelecido pela Lei, que é de 30 dias. Quando a resposta enfim chegou, revelou uma série de irregularidades graves, que comprometem, de acordo com a análise do Departamento Jurídico da Matra, a legalidade, a legitimidade e a economicidade da contratação”, informou a organização em seu site oficial neste final de semana.

Irregularidades

“Dentre as suspeitas de irregularidades apontadas pela Matra na representação que já foi encaminhada ao Ministério Público (MP), está a ausência de demonstração da inadequação da Procuradoria Municipal para a execução dos trabalhos. A Prefeitura Municipal de Marília conta com Procuradoria Municipal estruturada, composta por procuradores concursados com atribuições legais que abrangem expressamente a consultoria e assessoramento jurídico em todas as áreas do direito, incluindo o direito financeiro e orçamentário objeto da contratação”, contextualizou a entidade. 

“A ausência de documentos que comprovem a inadequação técnica, insuficiência de pessoal ou impossibilidade da Procuradoria do Município em executar os serviços tornaria a contratação ilegal. Além disso, a Matra identificou a ausência de demonstração da singularidade dos serviços contratados pela Prefeitura de maneira direta. No processo em análise, embora a Prefeitura tenha dedicado longas páginas a citar doutrina jurídica sobre o conceito abstrato de singularidade, em momento algum demonstrou concretamente qual seria a singularidade dos serviços efetivamente contratados, ou seja, o termo de referência anexado ao procedimento de dispensa de licitação descreve atividades absolutamente rotineiras e ordinárias de qualquer administração pública municipal”, expôs a ONG Matra.

Violação

Pela análise jurídica da Matra, a documentação obtida aponta que a contratação teoricamente violaria o princípio da isonomia. “No caso concreto, a OSCIP Matra questionou expressamente quais outros escritórios teriam sido considerados ou consultados, especialmente de Marília, antes da decisão final e pediu documentação que demonstre como foi avaliada e comparada a especialização deste escritório em relação a outros potenciais prestadores da região. A resposta foi o silêncio absoluto sobre estes pontos cruciais”, pontuou a entidade. 

“Inacreditavelmente”, prossegue a organização, “o escritório de advocacia, com sede em Tarumã (SP), foi contratado pela Prefeitura de Marília sem qualquer evidência de consulta a outros escritórios da cidade. A Administração Municipal apresentou apenas pesquisa feita em escritórios sediados em outros estados como Paraíba, Pernambuco, Minas Gerais, Pará, Paraná e Goiás. A escolha de escritório sediado em outro município, sem processo comparativo e sem justificativa técnica para preterição de profissionais locais, sugere direcionamento incompatível com os princípios da moralidade e impessoalidade, evidenciando ainda violação à isonomia e comprometendo a busca pela proposta mais vantajosa aos cofres públicos”, afirmou a Matra.

“Ao encaminhar representação ao MP, a Matra apontou também uma pressa incompatível com a análise técnica adequada e ausência de planejamento, por parte da Prefeitura de Marília, já que a requisição dos serviços foi feita em 14 de fevereiro, a autorização para a contratação (sem licitação) ocorreu no dia 10 de março e a assinatura do contrato com o escritório de advocacia de Tarumã data de 24 de março. A pressa injustificada sugere decisão previamente tomada, com o processo servindo apenas para conferir aparência de legalidade à contratação já definida”, concluiu a Matra. A entidade pediu instauração de inquérito civil pelo Ministério Público de Marília. 

Outro lado

A reportagem do Diário de Notícias Marília abre espaço para incluir nesta matéria todas as manifestações da Prefeitura Municipal de Marília, da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico, do escritório Neves e Guimarães Sociedade de Advogados e do Ministério Público do Estado de São Paulo referente ao assunto citado pela Matra.

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