Mais de 205 mil eleitores de Marília vão às urnas neste domingo escolher novo presidente e novo governador

Pleito também elegerá novos deputados estaduais, federais e senador pelo Estado de São Paulo

A democracia mariliense vai às urnas neste domingo, dia 2 de outubro, até as 17 horas, quando, pelo horário de Brasília, se encerrará o pleito eleitoral. São mais de 205 mil eleitores em Marília desta vez, o que mostra que a cidade passará a ter segundo turno na corrida municipal de 2024. Munido do Título de Eleitor e um documento original com foto – CNH ou RG, por exemplo – o mariliense escolherá um deputado federal, um deputado estadual, um senador por São Paulo, governador e presidente da República.

A propaganda eleitoral já terminou, contudo, levantamentos jornalísticos e dados qualitativos locais demonstram que a indecisão para os cargos legislativos – deputado federal, estadual e senador – ainda predomina em muitos cidadãos. Quanto aos cargos majoritários, nota-se que o eleitor de Marília já tem suas opções bem definidas, sendo que muitos não escondem seus respectivos votos.

Brasil

Mais de 156 milhões de brasileiros estão habilitados a ir às urnas nos 26 estados e no Distrito Federal neste domingo, das 8h às 17h (horário de Brasília). Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), haverá votação em 5.570 cidades do país e em 181 localidades no exterior.

Cinco cargos estão em disputa: deputado federal, estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.  De acordo com dados do TSE mais de 27,9 mil candidatos vão disputar cadeiras nas eleições proporcionais no Brasil. Destes, 10,6 mil concorrem ao cargo de deputado federal, 16,7 mil disputam uma vaga de deputado estadual e 610 querem uma vaga no Parlamento distrital.

Os candidatos das eleições majoritárias são 1.285, segundo dados do TSE. No total – eleições proporcionais e majoritárias – são cerca de 29,3 mil.

Pelo sistema majoritário – no qual ganha aquele que recebe mais votos – serão escolhidos 27 governadores, 27 senadores e um presidente da República. Se nenhum dos candidatos atingir mais de 50% dos votos válidos, os dois mais votados na primeira etapa disputam o segundo turno das eleições.

Pelo sistema proporcional, serão eleitos 513 deputados federais para a Câmara dos Deputados, além de deputados estaduais e distritais para as 26 assembleias legislativas dos estados e a Câmara Legislativa do Distrito Federal. Para saber o nome dos que vão ocupar as vagas, a conta é diferente. É preciso aplicar os chamados “quociente eleitoral e o quociente partidário”.

O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos isolados que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga. Na prática, para saber quem foi eleito, é necessário, primeiramente, ter o resultado de quais foram os partidos políticos vitoriosos para, depois, dentro de cada sigla que obteve um número mínimo de votos, verificar quais foram as candidatas e candidatos mais votados.

Funções

O presidente da República e os governadores são os chefes dos respectivos poderes executivos federal, estadual ou distrital. São eles que administram, organizam e conduzem toda a estrutura da administração pública sob sua responsabilidade, durante os quatro anos de seus mandatos. A eles também cabe, entre outras atribuições, propor leis para a respectiva esfera do Poder Legislativo para normatizar e implementar políticas e realizar obras públicas em benefício da população.

Os senadores compõem a chamada Câmara Alta do Congresso Nacional, que tem 81 assentos. No Senado Federal, cada uma das 27 unidades da federação tem três assentos com mandatos de oito anos. A principal função dos senadores é revisar os projetos de lei que são propostos e votados na Câmara dos Deputados antes de seguirem para a sanção presidencial. Os senadores também podem elaborar projetos de lei que serão revistos pela Câmara dos Deputados. Com os deputados federais, os senadores formam o plenário do Congresso Nacional, que tem a competência de promulgar emendas constitucionais e analisar vetos presidenciais às normas elaboradas pelas casas legislativas.

Também é de responsabilidade dos senadores sabatinar, entre outros, os indicados a ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de demais tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União (TCU), a procurador-geral da República, corregedor-geral de Justiça, a presidente e diretores do Banco Central e diplomatas chefes de missões diplomáticas.

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