Laudos técnicos comprovam que o conjunto habitacional apresenta graves problemas estruturais que colocam em risco a vida de seus ocupantes.
No último mês, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) emitiu uma determinação para a desocupação dos imóveis do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, localizado na zona sul de Marília. Agora, uma nova decisão do tribunal estipula um prazo para o cumprimento da ordem, sob pena de multa.
A nova determinação, atendendo ao pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), inclui também a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), responsável pela construção dos prédios há 25 anos, como corresponsável pela resolução da situação.
Em sua decisão, a desembargadora Mônica Serrano, da 7ª Câmara de Direito Criminal, solicitou que a Prefeitura de Marília fornecesse assistência técnica pública e gratuita para o projeto de construção e reformas habitacionais de interesse social. Além disso, determinou a realocação temporária dos moradores para um local seguro até a conclusão das obras urgentes. Agora, em uma nova decisão publicada nesta sexta-feira (19), a magistrada inclui a CDHU como corresponsável. Segundo a determinação, tanto a Prefeitura quanto a CDHU têm 10 dias para iniciar a desocupação dos imóveis. Caso não cumpram a ordem no prazo de 40 dias, será aplicada uma multa diária de R$ 10 mil.
A relatora afirmou que os moradores devem ser realocados temporariamente para um local seguro ou receber um auxílio aluguel no valor de R$ 600. Além disso, destaca que todos os custos relacionados à remoção e moradia durante o período necessário são de responsabilidade da Prefeitura e da CDHU. A aplicação da multa diária é um pedido conjunto do MP-SP e da Defensoria Pública, apresentado no dia 8 de janeiro, devido à demora na desocupação dos imóveis. O pedido foi reforçado no dia 18 deste mês, após um novo desmoronamento de parte da estrutura de um dos blocos.


























