Articulistas políticos observam como inócua a alteração na legislação vigente até então
O Poder Executivo sancionou nesta quarta-feira, dia 13 de agosto de 2025, a Lei Ordinária 9.296, de 12 de agosto de 2025, aprovada na sessão de segunda-feira, dia 11 de agosto, restabelecendo a entrega de sacolas plásticas aos consumidores que adquirirem suas compras em supermercados da cidade. Até então, estava vigente a Lei – de autoria do ex-vereador Eduardo Nascimento – que vetava a distribuição de sacolas plásticas. A medida vista do ponto ecológico já havia sido adotada há 10 anos em São Paulo, capital. A implantação da lei em Marília não agradou os consumidores e um substitutivo acabou aprovado pelos vereadores.
Ao menos dois articulistas políticos da Imprensa de Marília, o editor Gabriel Tedde e o jornalista investigativo José Ursílio, se manifestaram com relação ao novo arranjo legislativo. Ambos, de certa forma, se mostraram totalmente céticos quanto à viabilidade da nova vigência. Ursílio, em suas redes sociais, até avisou: não vai ter sacolinha de graça. “Um absurdo, dos absurdos jurídicos”, vaticinou o jornalista Ursílio. “Não vai ter sacolinha de graça. Vou desafiar, depois você – população – vai saber quem é o mentiroso”, desafiou o comunicador no Instagram.
Em artigo, ‘Os vereadores pioraram o que já era ruim’, Gabriel Tedde, editor e articulista político, analisou a aprovação da matéria – que entrou em vigor com a sanção do chefe do Poder Executivo. “Ou seja, a lei passa a mandar e desmandar, ao mesmo tempo”, escreveu o jornalista e editor.
Em uma decisão unânime, a Câmara Municipal de Marília aprovou na segunda-feira, dia 11 de agosto de 2025, o Projeto de Lei 126/2025, que proíbe a venda de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais, como supermercados. A medida obriga os comerciantes a oferecerem uma alternativa gratuita para o transporte de mercadorias, alterando as leis municipais 7.281/2011 e 9.046/2023, que permitiam a comercialização de sacolas recicladas. O substitutivo, proposto pela Comissão de Justiça e Redação e assinado por 16 vereadores, reforça a obrigatoriedade da gratuidade.