Carga de origem paraguaia era transportada em veículo utilitário abordado durante fiscalização
A Polícia Rodoviária Federal (PRF), na quinta-feira, dia 29 de julho de 2026, abordou um veículo utilitário que transportava cigarros de origem estrangeira nas proximidades de Ourinhos. Durante a fiscalização, o condutor informou que transportava cigarros. Ao abrir o compartimento de carga, os policiais localizaram 120 mil maços da marca Eight, todos com selo paraguaio, indicando procedência estrangeira.
Diante da constatação do crime de contrabando, o motorista foi preso em flagrante pelo crime de contrabando e encaminhado à Delegacia de Polícia Federal em Marília para os procedimentos legais cabíveis. O veículo e a carga apreendida foram encaminhados à Receita Federal em Bauru, onde permanecerão à disposição das autoridades competentes.
O contrabando é um crime previsto no artigo 334-A do Código Penal e consiste na importação ou comercialização de mercadorias proibidas ou introduzidas irregularmente no país. Além de prejudicar a economia formal, essa prática financia organizações criminosas e dificulta o controle da qualidade e da procedência dos produtos comercializados.

























