O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) suspendeu, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, o procedimento licitatório para concessão da prestação de serviços públicos lotéricos, o chamado leilão da loteria social.
Ao analisar representações formuladas contra o edital de concorrência internacional nº 01/2022, da Secretaria de Orçamento e Gestão de São Paulo, a relatora desembargadora Cristiana de Castro Moraes reconheceu a existência de potenciais riscos à competitividade.
“Chama a atenção a crítica comum nas representações à ausência de divulgação internacional do certame, com a transcrição de documentos licitatórios em língua estrangeira, providências estas que tendem a ampliar a disputa e alcançar proposta mais elevada, destoando aparentemente dos padrões normalmente adotados pelo governo”, destacou a Conselheira Cristiana de Castro Moraes.
A relatora concedeu o prazo de 48 horas para que a Secretaria encaminhe ao TCE-SP cópia integral do instrumento convocatório e para que ofereça justificativas sobre as impropriedades. A matéria deverá ser analisada pelos órgãos técnicos e julgada pelo Tribunal Pleno em sede de Exame Prévio de Edital.