Direito ao esquecimento e os conflitos na era digital

por Adonis Martins Alegre

A discussão sobre o direito ao esquecimento ganhou centralidade na era digital, marcada por memória permanente, indexação instantânea e ampla replicação de conteúdos. Fatos antigos, notícias descontextualizadas e registros que perderam relevância continuam acessíveis, produzindo impactos contínuos sobre a honra, a imagem e a vida privada. Ao mesmo tempo, esse debate colide com valores essenciais como a liberdade de expressão e o direito à informação, gerando conflitos jurídicos complexos.

O que se entende por “direito ao esquecimento”

No plano conceitual, o direito ao esquecimento não significa apagar a história ou censurar informações verdadeiras. Trata-se da limitação da exposição desproporcional de fatos pretéritos que já não possuem interesse público atual e cuja perpetuação causa dano indevido ao indivíduo.

No Brasil, não há um direito ao esquecimento amplo e irrestrito. A orientação consolidada é a de que não existe um “direito geral” de apagar fatos verdadeiros. Contudo, isso não afasta a tutela da honra, da imagem e da privacidade em situações de abuso, descontextualização ou excesso informacional. O foco jurídico desloca-se do “apagamento” para a ponderação de direitos e para remédios proporcionais.

Os conflitos centrais na era digital

A era digital intensifica conflitos entre direitos fundamentais, especialmente quando conteúdos antigos permanecem em evidência por mecanismos de busca e redes sociais. Os principais pontos de tensão envolvem:

Liberdade de expressão e de imprensa × proteção da honra e da imagem;

Direito à informação × perda do interesse público atual;

Memória coletiva × dano individual contínuo;

Indexação algorítmica × proporcionalidade da exposição.

A solução jurídica exige análise caso a caso, considerando contexto, finalidade, atualidade, relevância pública e impacto concreto.

Remédios jurídicos possíveis (sem censura)

Mesmo sem um direito ao esquecimento amplo, o ordenamento brasileiro admite medidas específicas para conter abusos, tais como:

Direito de resposta proporcional;

Correção ou atualização de conteúdos desatualizados;

Desindexação em hipóteses excepcionais (quando a indexação amplia dano desproporcional);

Remoção de conteúdos ilícitos (ofensivos, falsos, sensacionalistas);

Tutelas de urgência para cessar danos continuados;

Indenização quando comprovado prejuízo.

Esses instrumentos preservam a informação legítima, ao mesmo tempo em que limitam o abuso informacional.

Critérios de ponderação adotados pelos tribunais

Na prática, os tribunais têm considerado critérios como:

Atualidade e interesse público do fato;

Contexto e finalidade da divulgação;

Tempo decorrido e reiteração do dano;

Proporcionalidade da exposição;

Condição da pessoa envolvida (figura pública ou não);

Meios menos gravosos para proteção do direito.

A tecnologia não elimina direitos; ela exige maior rigor na ponderação.

A análise de Adonis Martins Alegre

Para o advogado Adonis Martins Alegre, o debate deve fugir de extremos:

“Não existe um direito ao esquecimento absoluto no Brasil. O que existe é a vedação ao abuso informacional. A proteção jurídica deve buscar equilíbrio: preservar a liberdade de expressão e o direito à informação, sem permitir exposições desproporcionais que causem dano contínuo à dignidade da pessoa.”

Segundo Adonis Martins Alegre, a resposta jurídica adequada passa por soluções proporcionais, evitando censura e, ao mesmo tempo, coibindo excessos potencializados pela indexação permanente.

Conclusão

O direito ao esquecimento, entendido como proteção contra exposição abusiva e descontextualizada, revela os desafios do Direito na era digital. Não se trata de apagar fatos, mas de equilibrar direitos fundamentais diante de uma tecnologia que amplia e perpetua impactos.

A solução jurídica exige análise criteriosa, remédios proporcionais e atuação preventiva. Ao reconhecer limites claros e proteger a dignidade sem suprimir a informação legítima, o Direito cumpre seu papel: organizar conflitos, reduzir danos e preservar a segurança jurídica em um mundo de memória permanente.

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