Já ouviu falar de LTCAT e qual sua função?

Artigo por Engenheiro Filipe Ceolin de Abreu

Empresários, comerciantes, industriais, engenheiros  e profissionais em setores administrativos, certamente,  já ouviram falar – e muito – sobre LTCAT. A sigla é composta pelas iniciais de Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho: LTCAT e trata-se de uma exigência legal das empresas e ambientes corporativos com relação aos seus empregados. O laudo visa compor uma completa avaliação dos postos de trabalho, justamente para identificar a presença e ausência dos agentes nocivos à saúde dos trabalhadores. Agentes nocivos podem ser classificados em físicos – ruído, calor e vibração -, químicos – substâncias químicas – e biológicos – vírus, bactérias e fungos. Após a identificação, o laudo é concluído informando se o trabalhador que ocupa os postos de trabalho tem ou não direito à aposentadoria especial. Importante informar que, o laudo LTCAT, ou a LTCAT como popularmente é chamada, evita multas. Um estudo bem elaborado, conduzido por profissionais habilitados e experientes – como é o caso do nosso escritório de engenharia, o FCA & Sabaini – previne infrações, evitando que a empresa venha a receber multas com valores iniciais a partir de R$ 20 mil (vinte mil reais!). Para mais informações sobre a LTCAT e demais informações estratégicas sobre a Segurança do Trabalho, procure o nosso escritório através de nosso site oficial, www.fcaesabainiengenharia.com.br, ou nos encontre em nossas redes sociais do Instagram (@fcaesabainiengenharia) e do Facebook, FCA & Sabaini Engenharia, nosso telefone é (14) 3316-7308.

Filipe Ceolin de Abreu é Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho, Diretor da FCA & Sabaini, (14) 3316-7308, e-mails: [email protected] e [email protected].

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