Decisão atendeu a pedido da Prefeitura Municipal de Gália nos autos de mandado de segurança
Liminar concedida pela Justiça de Gália, a 55 quilômetros de Marília, nos autos de mandado de segurança impetrado pelo prefeito do município, Renato Inácio Gonçalves, obrigou a presidente da Câmara Municipal de Gália, vereadora Giseli Rodrigues Simões, a inserir na pauta de votação de sessão extraordinária convocada pelo Executivo para última segunda-feira, dia 31 de julho, todos os projetos de Lei enviados por ele.
No mandado de segurança, o chefe do Executivo sustentou que Simões estaria descumprindo a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara e a Constituição Federal ao não atender sua convocação, em sua integralidade, para a realização de sessão extraordinária durante o período de recesso parlamentar.
Na sua decisão, o juiz Felipe Guinsani pontuou que a convocação de sessão extraordinária pelo prefeito ou pela maioria dos vereadores deve ocorrer “em caso de urgência ou de interesse público relevante”, cabendo ao presidente da Casa “apenas dar conhecimento da convocação aos vereadores, sem qualquer valoração sobre a matéria”.
“O fumus boni iuris está caracterizado na convocação parcial realizada pela autoridade coatora aos vereadores quanto aos projetos de lei que deverão ser inseridos na ordem do dia para votação na sessão extraordinária legitimamente convocada, afrontando os normativos supracitados”, declarou nos autos.
“O periculum in mora, por sua vez, reside no atraso acarretado pelo referido ato ilegal na efetivação de políticas públicas urgentes, tais como fornecimento de medicamentos, merenda escolar e limpeza pública. Portanto, a concessão da segurança somente ao final evidentemente prejudicará a prestação de serviços essenciais à população”.
O Legislativo foi notificado e, em cumprimento à liminar, todos os projetos da Prefeitura foram incluídos na pauta da sessão extraordinária.
[Fonte: JCNET, Jornal da Cidade On Line, Bauru (SP)]


























