Indenizações por danos morais na Justiça obrigam Município e estatal a repararem em até R$ 30 mil os moradores dos predinhos da CDHU
Mais de 30 condenações foram sentenciadas em primeira instância pela Justiça estadual contra a Prefeitura Municipal de Marília e Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, a CDHU, entre segunda-feira, dia 5 de maio de 2025, e terça-feira, dia 6 de maio de 2025. As indenizações, que variam entre R$ 22 mil a R$ 30 mil, são alusivas à interdição de 880 apartamentos, distribuídos nas 44 torres do conjunto habitacional Paulo Lúcio Nogueira, os ‘predinhos da CDHU’ da zona Sul.
As condenações dizem respeito aos danos morais sofridos pelos moradores do referido conjunto habitacional. Os valores das indenizações variam significativamente, oscilando entre R$ 22 mil e R$ 30 mil para cada beneficiário. As novas decisões se somam a um conjunto de outras já emitidas nos últimos meses, todas relacionadas à desocupação compulsória dos imóveis, medida imposta judicialmente devido ao grave risco de desabamento das estruturas.
O Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira é composto por 880 apartamentos, distribuídos em 44 torres. A totalidade dos imóveis foi interditada por ordem judicial, após laudos técnicos apontarem a existência de sérios problemas estruturais que comprometiam a segurança dos moradores.
Em 2023, as famílias foram compulsoriamente evacuadas do local. Desde então, os 880 apartamentos e as 44 torres permanecem abandonados, tornando-se alvo de vandalismo e depredação. As famílias afetadas sobrevivem com o auxílio-moradia concedido pelo Município e Estado, enquanto aguardam uma decisão definitiva sobre o futuro do conjunto habitacional e a justa reparação pelos transtornos e danos sofridos.

























