Comprovação de entidade familiar é fundamental para garantir direitos
Muitos casais vivem juntos por anos sem jamais formalizar a união em cartório. Com o falecimento de um dos companheiros, essa ausência de registro pode dificultar o acesso do sobrevivente à herança.
A formalização da união estável por escritura pública ou contrato é um importante instrumento de segurança jurídica. A Lei, entretanto, protege a família de fato: a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família, sem exigência de tempo mínimo ou de escritura.
Dessa forma, o elemento central não é a existência de um documento formal, mas a comprovação de que, na realidade, havia uma verdadeira entidade familiar.
[Conteúdo publicado pela Agência Brasil]

























