Concessionária possui programa de proteção à fauna. Réptil mede 90 centímetros e pesa 5kg
A Entrevias Concessionária de Rodovias resgatou um filhote de jacaré da espécie Caiman latirostris. Conhecido como jacaré-do-papo-amarelo, é uma fêmea, com 90 centímetros e pesa 5kg. O animal estava em um afluente de um rio, na SP-333, região de Marília.
Para sua captura foi acionada uma equipe de uma empresa terceirizada da concessionária que realizou o resgate do filhote utilizando um puçá (apetrecho de pesca). Depois de ser avaliado por um médico veterinário, que fez a sexagem e biometria do animal, ele foi devolvido em seu habitat natural.
Essa é uma espécie que pode atingir até 3 metros de cumprimento. Com características esverdeadas, o ventre amarelado e o focinho largo, o jacaré-do-papo-amarelo tem traços de seus antepassados. É um réptil, contemporâneo dos grandes dinossauros, que conseguiu sobreviver as mudanças e transformações da terra.
“É extremamente raro encontrar um animal como este em nossa região. Eles vivem em lagos e lagoas. Fizemos o resgate, cuidamos dele e ele retornou ao seu habitat feliz”, afirma o gerente de Meio Ambiente, Sustentabilidade, SGI e Riscos, Osnir Giacon.
Preservação da fauna
A Entrevias Concessionária de Rodovias investe em recursos e ações voltadas ao desenvolvimento e manutenção de projetos socioambientais que contribuem para a preservação da fauna e flora.
Responsável por 570 quilômetros de rodovias, a concessionária possui 44 passagens de fauna já ativas e outras 30 ainda devem ser implantadas. Desde o início do ano passado, elas começaram a ser monitoradas por câmeras e já registraram mais de 600 animais, isso mostra que são efetivas e desempenham seu papel.
Além do corredor pelo qual os animais passam há sempre um cercamento de direcionamento que ajuda a induzi-los à passagem correta e não a travessia pela pista.
Duplicação de rodovias
No ano passado, a Entrevias entregou 64 quilômetros de duplicação na SP-333, entre Marília e Assis. Além de melhorar a fluidez e mobilidade dos usuários, as obras alcançaram importantes resultados ambientais com a implantação de medidas de mitigação de atropelamento de fauna. O trecho registrou redução média de 77% no número de animais atropelados, passando de 149 ocorrências em 2019 para 34 no ano passado.
Para o alcance dos resultados, entre os kms 343 e 397, foram construídas 11 passagens subterrâneas de fauna e outras 16 existentes passaram por revitalização, permitindo a travessia dos animais de um lado a outro da rodovia sem que circulem pela pista. As estruturas são destinadas a mamíferos, silvestres em geral (cachorro do mato, capivara, tatu e onça), além de bovinos, equinos e répteis. Uma delas é específica para anfíbios. Também foram implantados 80 quilômetros de cerca de condução de fauna, espécie de divisória que ajuda a fazer o direcionamento das espécies até as passagens.
O Governo de São Paulo tirou a obrigatoriedade da marcação a fogo de bovinos vacinados. O modelo alternativo de identificação é o primeiro do país aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). As mudanças estão previstas em resolução publicada na segunda-feira passada, dia 21 de outubro, e aplicam-se à vacinação contra brucelose de fêmeas bovinas e bubalinas de três a oito meses de idade.
A iniciativa é da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Estado, por meio a da Resolução SAA nº 78/24 e das Portarias 33/24 e 34/24. Por lá, fica estabelecido que animais vacinados contra a doença no estado de São Paulo poderão ser identificados por um bottom colocado na orelha.
“São Paulo sai na frente mais uma vez com essa nova marca para o agro do Estado. Bem-estar animal significa segurança jurídica, garantindo um documento que comprova boas práticas, valorizando a pecuária paulista e abrindo novos mercados internacionais, cada vez mais restritivos”, destaca o secretário de Agricultura e Abastecimento, Guilherme Piai.
A identificação por bottom, e não pela marcação a fogo, busca garantir o bem-estar animal. Além disso, também traz um manejo mais eficiente e seguro aos profissionais responsáveis pela vacinação. As publicações do Governo de São Paulo também estabelecem mudanças nos prazos para vacinação e desburocratização da declaração.
“Trata-se de um pacote de medidas que priorizam todos os envolvidos na vacinação contra a brucelose, visando o controle e posteriormente a erradicação dessa zoonose”, comenta Luiz Henrique Barrochelo, médico-veterinário e coordenador da Defesa Agropecuária.
Novos prazos para vacinação
A partir de agora, o calendário para vacinação de bovinos e bubalinos será em dois períodos: do dia 1º de janeiro a 30 de junho do ano corrente; do dia 1º de julho até o dia 31 de dezembro. A campanha faz parte do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT).
O produtor que não vacinar seu rebanho dentro do prazo estabelecido terá a movimentação dos bovídeos da propriedade suspensa até que a regularização seja feita junto às unidades da Defesa Agropecuária.
Desburocratização da declaração
A declaração de vacinação pelo proprietário ou responsável pelos animais não é mais necessária. Para validar a imunização dos animais, o médico-veterinário responsável só precisará cadastrar o atestado de vacinação no GEDAVE, que é o sistema informatizado de gestão de defesa animal e vegetal. O cadastro precisa ser feito em até quatro dias a contar da data da vacinação.
Em caso de diferença entre o número de animais vacinados e o saldo do rebanho declarado no Gedave, o médico-veterinário e o produtor serão notificados por meio de mensagem eletrônica, enviada ao e-mail cadastrado junto ao sistema. Neste caso, o proprietário deverá regularizar a pendência para a efetivação da declaração.
Novo modelo de identificação de animais vacinados
O modelo alternativo de identificação de vacinação contra a Brucelose trata-se de uma alternativa não obrigatória à marcação a fogo. As publicações do Governo de São Paulo estabelecem o botton amarelo para a identificação dos animais vacinados com a vacina B19 e o botton azul passa a identificar as fêmeas vacinadas com a vacina RB 51. Anteriormente, a identificação era feita com marcação a fogo indicando o algorismo do ano corrente ou a marca em “V”, a depender da vacina utilizada.
Os bottons são produzidos dentro de especificações indicadas na portaria. Depois são fornecidos a estabelecimentos de insumos e produtos veterinários, que farão a venda e fornecimento dos identificadores juntamente com as vacinas aos médicos-veterinários ou aos produtores, mediante informação no receituário.
Para o caso de perda, dano ou qualquer alteração que prejudique a identificação, uma nova aplicação deverá ser solicitada ao médico-veterinário ou à Defesa Agropecuária.
Havendo a impossibilidade da aquisição do botton, o animal deverá ser identificado conforme as normativas vigentes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).
A Defesa Agropecuária informa ainda que o uso do botton só é válido dentro do estado de São Paulo, não sendo permitido o trânsito de animais identificados de forma alternativa para demais estados da federação. Para ter acesso à íntegra das portarias, acesse defesa.agricultura.sp.gov.br/legislacoes/.