Presidente da Câmara vence batalha na Justiça contra falsa acusação eleitoral
A Justiça Eleitoral de Marília – 180ª zona eleitoral – decidiu pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação ‘Seu Futuro Continua em Boas Mãos’ (Republicanos, PP, MDB e PL) contra o vereador Gabriel Henrique Costa dos Santos, combativo presidente da Câmara Municipal de Lupércio. A decisão, proferida pelo juiz eleitoral Pedro Siqueira de Pretto, encerra um processo que questionava a campanha do vereador, que atualmente vem fazendo um trabalho eficiente à frente do Poder Legislativo. O magistrado fundamentou sua sentença nas provas apresentadas e no princípio basilar eleitoral do in dubio pro sufrágio (na dúvida, a favor do voto).
O juiz Siqueira de Pretto frisou que não vislumbrou enquadramento em nenhuma das hipóteses previstas na legislação. Em relação ao pedido de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral para outras responsabilizações, o magistrado indicou que, por o Ministério Público já participar da demanda, ele poderá promover o necessário na seara adequada se julgar pertinente.
A decisão judicial reafirma a validade do resultado eleitoral e a lisura da campanha do parlamentar. Após a divulgação da sentença, Gabriel Henrique, que é o atual presidente da Câmara, fez uma declaração pública sobre o resultado. “Esta vitória na Justiça não é apenas minha; é uma vitória da verdade e da seriedade. Sempre atuei com total idoneidade e transparência em minha campanha para vereador. Esta acusação não tinha fundamento e a Justiça, ao analisar as provas, confirmou o que sempre defendi: nosso trabalho foi limpo e respeitoso à legislação eleitoral”, afirmou o vereador. Gabriel compartilhou a vitória ao corpo de advogados que o atendeu, incluindo Dr Eliakim Nery, que defendeu o presidente da Câmara de Lupércio.
O encerramento do processo permite que Gabriel Henrique mantenha o foco em suas atividades legislativas e à frente do Poder Legislativo Municipal, sem a pendência da investigação judicial. A sentença foi publicada no dia 5 de novembro de 2025.


























