Decisão confirma ilegalidades em contrato de terceirização da merenda escolar, após determinação de novo julgamento
A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Rancharia, Marcos Slobodticov, um empresário e uma empresa. A decisão, de 11 de fevereiro de 2026, reafirma o entendimento sobre irregularidades na contratação e execução de um processo de terceirização do serviço de merenda escolar no município, ocorrido originalmente em 2014.
O caso, que tramitava sob a apelação cível, teve seu desfecho recente após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar, em fevereiro de 2025, que o Tribunal paulista proferisse um novo acórdão em conformidade com a jurisprudência vinculante da corte superior. O julgamento conjunto abrangeu também uma Ação Popular que questionava a desnecessidade da terceirização do serviço, que anteriormente era realizado de forma direta pelo próprio município.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo, o contrato administrativo nº 006/2014, estimado em R$ 3,38 milhões, violou os princípios da legalidade, moralidade e eficiência. O órgão ministerial destacou que a merenda, anteriormente preparada na ‘cozinha piloto’ com custos inferiores, passou a ser produzida em 33 cozinhas escolares desprovidas de licenças sanitárias adequadas após a terceirização, ignorando recomendação administrativa para a anulação do contrato.
O TJ-SP apontou que a conduta dos envolvidos configurou ato doloso de improbidade administrativa, enquadrado no artigo 10 da Lei nº 8.429/92. Entre as irregularidades identificadas, destaca-se que os cardápios eram elaborados sem a participação de nutricionistas da rede municipal e que o valor total do contrato foi 82,42% superior às despesas anteriores, além de servidores públicos terem sido desviados de suas funções para trabalhar para a empresa contratada.
A decisão judicial confirmou a nulidade do edital de licitação nº 002/14 e do contrato, bem como de seus termos aditivos. Os réus foram condenados solidariamente ao ressarcimento integral do dano ao erário, cujo valor final será apurado em liquidação de sentença, além do pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público e perda da função pública, conforme aplicável a cada um.
O acórdão rejeitou preliminares de incompetência do juízo estadual e de cerceamento de defesa, reafirmando que não houve a retroatividade da Lei nº 14.230/2021 para este caso. O relator, desembargador Spoladore Dominguez, enfatizou que a aplicação da norma nova a fatos pretéritos feriria a segurança jurídica, mantendo-se a condenação fundamentada nos atos praticados à época da vigência da legislação anterior.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com o ex-prefeito Marcos Slobodticov para repercutir a decisão da Justiça, através de seu perfil oficial nas redes sociais. Perguntas foram encaminhadas, mas até o fechamento da edição o ex-chefe do Poder Executivo de Rancharia não respondeu. O espaço jornalístico permanece aberto para o ex-prefeito Slobodticov.




























