Ministro mariliense é citado em investigação da PF por vínculos com o empreendimento Tayayá na região de Angra Doce
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, admitiu ser sócio do resort de alto padrão Tayayá, localizado em Ribeirão Claro (PR), na divisa com o Estado de São Paulo. O assunto é manchete da edição impressa da Folha de S. Paulo – um dos maiores jornais de circulação nacional do Brasil – desta quinta-feira, dia 12 de fevereiro de 2026.
O reconhecimento da sociedade ocorreu após a Polícia Federal encontrar menções ao magistrado, nascido em Marília, no telefone celular do banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Grupo Master. Toffoli confirmou o recebimento de valores da instituição financeira, mas ressaltou que os montantes são lícitos e oriundos de sua participação no empreendimento turístico, justificando que seu nome não consta formalmente na junta comercial por se tratar de uma estrutura de capital fechado.
A investigação, revelada pela jornalista Mônica Bergamo no jornal Folha de S. Paulo, detalha que os repasses financeiros realizados pelo Grupo Master estariam ligados à operação do resort, conhecido como ‘Angra Doce’. O ministro defende que a relação é estritamente privada e comercial, não interferindo em suas funções públicas. Contudo, a Polícia Federal analisa o fluxo dessas transações para determinar se a ligação entre o magistrado e o grupo econômico configura um conflito de interesses, dada a estatura do cargo ocupado pelo mariliense na mais alta corte do país.
Suspeição, sabia o que é
Em função desses vínculos financeiros, a Polícia Federal aponta a suspeição do ministro para atuar em causas ligadas aos envolvidos. No contexto jornalístico e jurídico, a suspeição refere-se à existência de uma circunstância que coloca em dúvida a imparcialidade de um juiz. Quando um magistrado é declarado suspeito (ou se declara como tal), significa que há um laço — seja ele de amizade, inimizade ou interesse financeiro — que o impede de julgar um caso com a isenção necessária, sob o risco de favorecer uma das partes ou comprometer a integridade do processo legal.



























